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O Sindserpi recebeu na segunda-feira (1º de junho) a resposta da solicitação encaminhada ao prefeito de Itaqui, Leonardo Betin, referente ao pagamento dos avanços que foram suspensos em todo o Brasil durante a pandemia da Covid-19.
A Lei Complementar nº 226/2026 – conhecida como Lei do Descongelamento – foi sancionada em janeiro deste ano pelo Governo Federal, autorizando a retomada da contagem do tempo de serviço dos servidores públicos federais, estaduais e municipais entre maio de 2020 e dezembro de 2021.
No ofício nº 170 o prefeito respondeu que “adota, neste momento, posicionamento de cautela e responsabilidade administrativa, por entender ser prudente aguardar maior consolidação dos entendimentos jurídicos e definições judiciais sobre a matéria, especialmente em razão dos potenciais impactos sobre as finanças públicas municipais, os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e a sustentabilidade das despesas permanentes do Município”.
O chefe do Executivo afirma, também, que “tal postura não representa desconsideração aos direitos e expectativas dos servidores públicos municipais, mas sim medida de prudência voltada à preservação da segurança jurídica, do equilíbrio fiscal e da capacidade financeira do Município, elementos indispensáveis à manutenção da regularidade dos serviços públicos e dos compromissos assumidos pela Administração Municipal”.
A diretoria do Sindserpi, junto com a sua assessoria jurídica, está estudando as possibilidades e atitudes que poderão tomadas daqui em diante, sempre de acordo com a legalidade e com a defesa dos direitos do funcionalismo público municipal.
Após essa definição, será realizada uma reunião com todos os servidores, que será amplamente divulgada, para alinhar essas ações.
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