CNPJ: 89.983.852/0001-50 | E-mail: sindserpiitaqui@hotmail.com | sindserpiitaquirs@gmail.com  | Rua D. Pedro II, 772 – Cep: 97.650-000 – Itaqui – RS

Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Itaqui

Escrevendo juntos uma história de lutas e conquistas.

sint

VITÓRIA DOS SERVIDORES!

PGE-RS reconhece tempo congelado na pandemia e garante avanço em direitos dos servidores

Uma importante vitória para os servidores públicos estaduais foi consolidada nesta segunda-feira (23/03). A Procuradoria-Geral do Estado publicou o Parecer nº 21.862/2026, reconhecendo a contagem do tempo de serviço que havia sido congelado durante a pandemia de Covid-19, atendendo a requerimento administrativo conjunto apresentado no início de Março pelo Sintergs, Sindispge, Afocefe e Sisdaer.

A manifestação da PGE-RS tem como base a Lei Complementar nº 226/2026, que revogou o dispositivo da Lei Complementar nº 173/2020 responsável por impedir a contagem do tempo de serviço entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 para fins de aquisição de vantagens funcionais.

Com o novo entendimento, a Administração Pública do Estado deverá revisar o tempo de serviço dos servidores e empregados públicos afetados pela suspensão, promovendo a devida averbação e atualização dos registros funcionais.

O parecer também determina a expedição dos atos necessários para concessão ou retificação de direitos, com efeitos inclusive financeiros a partir de 13 de janeiro de 2026, data de entrada em vigor da nova legislação.

Em relação ao pagamento de valores retroativos anteriores a essa data, a PGE esclarece que a medida dependerá da aprovação de lei específica autorizativa, além do cumprimento de requisitos legais, como disponibilidade orçamentária.

Pressão das entidades

A conquista é resultado de uma articulação conjunta das entidades representativas, que intensificaram a cobrança junto ao Governo do Estado, à Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão (SPGG) e à própria Procuradoria-Geral.

O pleito das entidades sempre esteve centrado no reconhecimento imediato dos 583 dias como tempo de efetivo exercício, com impacto na revisão dos marcos aquisitivos e na implementação de vantagens como adicionais por tempo de serviço e licenças-prêmio.

“O reconhecimento da contagem do tempo congelado representa uma vitória construída coletivamente pelas entidades sindicais e pelos servidores, que não pararam durante a pandemia e mantiveram o funcionamento do Estado. Agora, é fundamental que o governo implemente de forma ágil essa revisão, garantindo os efeitos funcionais e remuneratórios decorrentes desse período”, afirmou o presidente do Sintergs, Nelcir André Varnier.

O Sintergs reforça que a medida tem aplicação imediata no que diz respeito à regularização funcional e aos efeitos futuros, evitando a judicialização em massa e assegurando tratamento isonômico aos servidores. A entidade seguirá acompanhando a implementação das medidas e cobrando avanços, especialmente no que se refere à viabilização dos pagamentos retroativos.

Fonte: Sintergs

Postagens Relacionadas

111
Eventos

SAIBA COMO UTILIZAR O CARTÃO UNIMED

O Sindserpi orienta os servidores associados à ...
sint
Legislação

VITÓRIA DOS SERVIDORES!

aautismo copy.jpg (1)
Eventos

SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO DO AUTISMO

Na primeira semana de abril são promovidas uma ...
1
Eventos

FELIZ PÁSCOA

O Sindserpi informa que o atendimento ao público nesta quinta-feira (21) será a partir das 16h, já que a entidade estará participando da caminhada da Apae, que tem início previsto para às 14h.
Eventos

COMUNICADO

111
Legislação

SAIBA MAIS SOBRE A LEI DO DESCONGELAMENTO

O Sindserpi vem a público para esclarecer os se...
× Como posso te ajudar?