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O departamento jurídico do Sindserpi teve ganho de causa em uma ação que tramitava na 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.
A autora da ação havia entrado com apelação contra sentença que julgou improcedente o seu pedido de cancelamento de descontos e restituição de valores. A ação tinha como partes o Sindserpi e uma prestadora de serviços que possuía contrato com o sindicato.
A autora da ação possui duas matrículas no Município, sendo que uma era vinculada ao Sindserpi. Os dois contracheques contavam com descontos relativos ao serviço contratado. A servidora requereu o cancelamento dos descontos referentes à matrícula que não estaca vinculada ao sindicato e a restituição dos valores.
No entanto, a Justiça deu ganho de causa ao Sindserpi e à prestadora de serviços, ressaltando que no parágrafo terceiro da cláusula primeira do contrato firmado pelo sindicato junto à prestadora de serviços consta que, “na hipótese de o beneficiário possuir mais de uma matrícula junto à contratante, será considerada a soma de ambos os rendimentos”.
A decisão destaca, ainda, a possibilidade de acúmulo de remunerações, “razão pela qual o salário de contribuição será formado pela soma dos dois valores”.
O Sindserpi reafirma o seu compromisso de lutar pela valorização dos servidores municipais dentro do que determinam as leis, considerando a credibilidade e transparência em suas ações como premissa para o desenvolvimento de um bom trabalho. Faz-se necessário levar aos sócios os fatos como realmente acontecem, permitindo que estejam sempre bem informados, descartando qualquer possibilidade que permita más interpretações acerca dos serviços oferecidos.
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