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O Sindserpi orienta os servidores públicos municipais a respeito da lei complementar nº 226/2026, conhecida como Lei do Descongelamento, que autoriza o pagamento retroativo de vantagens e benefícios congelados na pandemia da Covid-19, período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021.
Entre as vantagens estão anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio, além de outros mecanismos equivalentes.
A lei também garante o reconhecimento do tempo de serviço durante a pandemia.
A referida norma tem eficácia plena e já pode ser adotada integralmente.
Cada servidor deverá solicitar o descongelamento e o pagamento retroativo diretamente no protocolo online, através do aplicativo Prefeitura Municipal de Itaqui, utilizando o portal oficial gov.br.
De acordo com informações da Fesismers e da DPM, o descongelamento deverá ocorrer de forma automática. Já o pagamento dos valores retroativos, depende de lei a nível municipal, seguindo todos os ritos, para que não haja comprometimento das finanças públicas.
O Sindserpi também encaminhará ofício requerendo ao Executivo o descongelamento das vantagens e o reconhecimento do tempo de serviço. A entidade orienta, contudo, que cada servidor deverá fazer o seu requerimento individualmente.
Vale ressaltar que o sócio que necessitar de suporte para efetuar a solicitação no protocolo online poderá procurar o Sindserpi, que está à disposição para auxiliar o associado.
O Sindicato considera que a efetivação desses direitos representa não apenas o cumprimento da lei, mas também um ato de justiça e de reconhecimento pelo trabalho dedicado dos servidores públicos que atuaram incansavelmente na pandemia, muitas vezes em condições adversas e com risco à sua própria segurança.
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