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Após intensa luta do movimento sindical, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2023 foi aprovada em primeiro turno no Senado Federal. O texto já havia passado pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados.
A proposta ainda precisa ser aprovada em segundo turno pelos senadores, o que deve ocorrer em agosto, após o recesso parlamentar.
A PEC 66 garante aos municípios a autonomia em relação aos Regimes Próprios de Previdência (RPPS). Portanto, os municípios têm preservado o direito de realizar as reformas em seus respectivos RPPS de acordo com o que for melhor para o município.
Outra conquista importante e reivindicada pelo movimento sindical, através da Federação dos Sindicatos de Servidores Municipais do Rio Grande do Sul (Fesismers) e da Associação Gaúcha de Instituições de Previdência Pública (Agip), está no artigo 6º da PEC 66.
Pelo texto, “excluem-se da base de cálculo da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) os valores referentes às receitas dos RPPS de contribuições previdenciárias, transferências para cobertura da insuficiência financeira, aportes para cobertura do déficit atuarial, compensação financeira entre regimes previdenciários, rendimentos das aplicações financeiras e outras destinadas ao financiamento de benefícios previdenciários, ressalvadas as despesas administrativas”.
Em relação a Itaqui, vale lembrar que o Município já realizou a sua reforma da previdência em 2022, que passou a vigorar em 2023.
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