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Em uma importante decisão para os profissionais da educação, as Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul reconheceram o direito dos professores da rede pública municipal de Itaqui a receber indenização pela supressão das horas-atividade.
O julgamento ocorreu após a análise de um recurso inominado interposto pelo próprio município de Itaqui, que tentava reverter decisão de primeira instância favorável aos docentes. O recurso foi negado, e a decisão reafirma a obrigação legal da administração municipal de respeitar o tempo destinado ao planejamento extraclasse.
Professores interessados em ajuizar ação deverão procurar o Sindserpi, para maiores orientações.
Cabe ressaltar que o Sindserpi, através da sua assessoria jurídica, está sempre trabalhando na defesa dos direitos dos servidores, respeitando a legalidade e a constitucionalidade, preservando assim a credibilidade de seus atos.
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