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Entrou em vigor em janeiro deste ano a Lei Federal nº 15.326/2026, que determina que o enquadramento de profissionais da educação infantil como integrantes da carreira do magistério está ligado não à nomenclatura do cargo em si, mas às funções realmente exercidas.
Desta forma, são considerados professores da educação infantil, devendo ser enquadrados na carreira do magistério, independente da designação do cargo que ocupam, aqueles que exercem função docente e atuam diretamente com as crianças educandas, com formação no magistério ou em curso de nível superior e aprovados em concurso público.
Portanto, o enquadramento como professor de educação infantil não depende de o profissional estar nomeado formalmente como “monitor” ou “professor” no quadro de pessoal.
Se o profissional realmente exerce atividade docente diretamente com as crianças educandas, com a formação mínima legal (magistério ou superior) e foi ingresso por concurso público, ele deve ser considerado professor da educação infantil e, portanto, enquadrado na carreira do magistério, mesmo que sua função seja denominada “monitor” no estatuto ou plano de carreira municipal.
Vale lembrar que no município de Itaqui os profissionais da educação infantil que atuam como responsáveis pelas atividades docentes sempre foram enquadrados como professores. Em outros municípios e Estados esses profissionais eram considerados técnicos.
Em Itaqui, portanto, esses profissionais nunca foram considerados como técnicos, monitores ou qualquer outra nomenclatura, e sim, como professores, fazendo jus ao recebimento de salário de docente, da mesma forma que os demais professores que atuam nas séries iniciais e finais do ensino fundamental.
Outros profissionais da educação infantil, tais como como auxiliares, recreacionistas, monitores ou cuidadores, não são responsáveis pelas atividades docentes, sendo que desde o planejamento até a aplicação das atividades é responsabilidade exclusiva dos professores.
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